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Benefício para o pescador artesanal garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema.
Faça uma consulta gratuita e saiba se você tem direto.
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Benefício para a pessoa que comprove:
o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,
a idade mínima de:
60 anos - Homem
55 anos - Mulher
Esse benefício atende ao:
Pescador(a)
Lavrador(a)
Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda.
Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais
Pessoa com deficiência, de qualquer idade